
A Lei não proíbe a existência de animais dentro dos apartamentos, mas impõe limites no que diz respeito ao número máximo permitido por habitação. Assim, por razões de saúde pública e tranquilidade só é legalmente permitida a permanência num apartamento de um máximo de três cães ou quatro gatos, não podendo, no total, contar-se mais

Hoje para muitos, os animais de estimação são considerados como verdadeiros elementos da família. Porém, quando a um condomínio – em que se entrecruzam mais relações interpessoais – adicionamos animais de companhia muitas das vezes ficamos com os componentes para uma quase-rutura entre a vizinhança. Ensina-nos a experiência que, os principais motivos de divergência num

Após os animais deixarem finalmente de ser coisas vem aí outra (grande) mudança. Entre nós, (Decreto-lei n.o 10/2015, de 16 de janeiro de 2015), não era permitida a entrada de animais de companhia em espaços fechados que exercessem atividade de restauração ou bebidas, mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorizasse, exceção feita aos cães