Categoria: Direito do Trabalho

  • Transferência do local de trabalho a pedido de Entidade Empregadora

    Transferência do local de trabalho a pedido de Entidade Empregadora

    No que diz respeito ao local de trabalho, embora não exista uma definição legal, o local de trabalho é nada mais nada menos do que o lugar onde o trabalhar presta o seu trabalho, devendo por isso estar identificado no próprio contrato. Contudo, existem situações em que o trabalhador pode ser transferido para outro local

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  • Posso ser filmado no local de trabalho?

    Posso ser filmado no local de trabalho?

    Certamente já se questionou se pode ter uma câmara apontada para si no local de trabalho e já ouviu muitas respostas sobre o assunto. Mas o que nos diz a Lei? No caso dos sistemas de videovigilância em contexto laboral é necessário conciliar o que nos diz o Código do Trabalho, o Regulamento Geral de

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  • Subsídio de alimentação: obrigatoriedade ou não?

    Subsídio de alimentação: obrigatoriedade ou não?

    O subsídio de alimentação é uma quantia monetária pago ao trabalhador, por cada dia efetivamente trabalhado (exclui-se assim dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados) para compensar a despesa que o mesmo tem com a refeição realizada durante o dia de trabalho. Trata-se de um benefício social muito antigo e utilizado, que

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  • Acidente de trabalho

    Acidente de trabalho

    Quando ocorre um acidente de trabalho esse processo inicia-se em Tribunal com o recebimento da participação. Este tipo de processos tem duas fases: a fase conciliatória e a fase contenciosa. A fase conciliatória é obrigatória, dirigida pelo Ministério Público e se não terminar em acordo originará a fase contenciosa, esta por sua vez dirigida pelo

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  • A acusação no processo disciplinar laboral: do instrutor à nota de culpa

    A acusação no processo disciplinar laboral: do instrutor à nota de culpa

    Um dos assuntos mais problemáticos no âmbito laboral é o da cessação do contrato de trabalho. O despedimento por facto imputável ao trabalhador ou o chamado despedimento com justa causa, implica que o mesmo não possa ser legitimado por motivos arbitrários ou discriminatórios. O Trabalhador terá de ser envolvido neste processo e tem o direito

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  • De contrato a termo certo a contrato efetivo

    De contrato a termo certo a contrato efetivo

    É do conhecimento geral que um contrato sem termo (efetivo) é um vínculo com alguma estabilidade profissional, uma vez que a perspetiva de despedimento se torna uma realidade mais distante, por acarretar mais custos para a organização; por oposição aos contratos a termo, que têm um facto ou data na qual o contrato se dá

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  • Caducidade do Contrato de Trabalho a termo

    Caducidade do Contrato de Trabalho a termo

    O contrato de trabalho a termo é aquele pelo qual um Trabalhador se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade à Entidade Empregadora durante um período temporalmente delimitado. Esta delimitação temporal pode ser certa (data perfeitamente definida par ao seu término) ou incerta (término depende da ocorrência de um evento que, sendo de ocorrência

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  • As consequências da falta de contraditório no processo disciplinar

    As consequências da falta de contraditório no processo disciplinar

    O procedimento disciplinar trata-se de um processo instaurado contra um determinado trabalhador em virtude de uma certa atitude/omissão de um dever ao qual está adstrito, tendo podendo resultar em diversas sanções, sendo que, a mais gravosa passa pelo despedimento por justa causa. Porém, não basta que a entidade empregadora se baste a remeter a decisão

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  • Seguro de acidentes de trabalho

    Seguro de acidentes de trabalho

    A segurança física e saúde dos Trabalhadores é um princípio fundamental do Estado de Direito, e, por isso, a legislação portuguesa estipulou a obrigatoriedade de um seguro de acidentes de trabalho para qualquer Trabalhador e que englobe não só a prestação dos cuidados médicos, como também o pagamento de eventuais indemnizações por incapacidades temporárias e

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  • Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares

    Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares

    Diz-nos o art.º 56.º do Código do Trabalho que: “O trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer

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