Categoria: Direito aéreo

  • Voos cancelados e o Direito à indemnização

    Voos cancelados e o Direito à indemnização

    O Regulamento (CE) nº 261/2004, de 11 de fevereiro define os direitos dos passageiros. No caso de cancelamento de voos ou por outras circunstâncias, o passageiro tem direito a uma indemnização, que deve ser reclamada diretamente à transportadora aérea. Caso não haja qualquer resposta, então o passageiro pode reclamar junto do organismo nacional responsável do

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