
O Regulamento (CE) nº 261/2004, de 11 de fevereiro define os direitos dos passageiros. No caso de cancelamento de voos ou por outras circunstâncias, o passageiro tem direito a uma indemnização, que deve ser reclamada diretamente à transportadora aérea. Caso não haja qualquer resposta, então o passageiro pode reclamar junto do organismo nacional responsável do