Transferência do local de trabalho a pedido de Entidade Empregadora

No que diz respeito ao local de trabalho, embora não exista uma definição legal, o local de trabalho é nada mais nada menos do que o lugar onde o trabalhar presta o seu trabalho, devendo por isso estar identificado no próprio contrato.

Contudo, existem situações em que o trabalhador pode ser transferido para outro local onde exercerá as mesmas funções, quer seja apenas de forma temporária ou definitiva, nomeadamente, quando:

  1. Se verifique uma mudança ou extinção do estabelecimento em que o trabalhador presta o seu trabalho;
  2. Um motivo da empresa/entidade empregadora assim o exija e tal não implique um prejuízo sério para o trabalhador.

No caso de a transferência acarretar um aumento das despesas, nomeadamente, custos de deslocação ou mudança de residência (no caso de transferência definitiva), ou custos com alojamento (no caso de transferência temporária), o empregador deve supri-los, por forma que o trabalhador não seja prejudicado em virtude dos interesses da própria entidade empregadora. Aliás, a lei vai mais longe quando se trata de uma transferência definitiva ao prever que quando se trate de uma transferência definitiva que resulte num prejuízo sério para o trabalhador, este poderá resolver o contrato de trabalho com justa causa, tendo, por consequência, direito a uma compensação a operar nos termos do art.º 366.º do CT, a qual corresponde a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Relativamente à forma de comunicação, a entidade empregadora é obrigada a efetuar esta comunicação por escrito e de forma fundamentada, com a antecedência de 8 dias quando se trate de uma transferência temporária indicando também a duração previsível da mesma (sendo que não pode ser superior a 6 meses, salvo em situações excecionais que digam respeito a exigências imperiosas do funcionamento da empresa); ou de 30 dias nos casos de transferência definitiva, sob pena de prática de contraordenação.

Para mais informações contacte:

📧 escritoriocfo@gmail.com

📞 (+351) 256 097 389

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